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AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALUGUEL A SRA. GILHERMINA MARQUES DE CAMARGO. DOUGLAS FONTANA, PREFEITO DE ESPUMOSO, RS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71-III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio no valor de R$ 401,17 (quatrocentos e um reais e dezessete centavos) mensais, a Sra. Guilhermina Marques de Camargo, valor este a ser aplicado no custeio das despesas de aluguel, conforme Protocolo nº 112899/2017. Art. 2º As despesas decorrentes do auxílio autorizado no art. 1º serão cobertas pela dotação orçamentária, constante no orçamento do presente exercício, sob a seguinte classificação contábil: 2198 - Fundo Mun. Assist. Social e Habitação
Art. 3º O auxilio autorizado pela seguinte Lei será pelo período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2017, sendo que a pessoa beneficiada deverá prestar contas do recebimento do recurso, de acordo com o que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Espumoso.3390.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros P.F ........................ 1.604,68 Art. 4º A parcela seguinte será liberada em até 05 dias úteis após a prestação de contas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a contar de 01.09.2017 GABINETE DO PREFEITO DE ESPUMOSO, aos 14 dias do mês de setembro de 2017.
DOUGLAS FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ZELINDO SIGNOR NETO Secretário Municipal de Administração |